I. O que é um Certificado de Origem (CO)?
Um Certificado de Origem (CO) é um documento oficial emitido pelo governo ou pelas autoridades competentes do país exportador para comprovar a origem ou o local de produção das mercadorias exportadas. Ele desempenha um papel vital no comércio internacional, pois serve como base importante para o país importador determinar o tratamento tarifário, implementar o controle comercial, conduzir estatísticas comerciais e aplicar medidas antidumping e compensatórias.
II. Tipos de Certificados de Origem
Certificado Geral de Origem (CO): Este é o tipo mais comum de certificado de origem, usado para provar que as mercadorias são originárias de um país ou região específica e têm direito ao tratamento tarifário normal (nação mais favorecida) do país importador.
Certificados de Origem Preferenciais: Esses certificados podem desfrutar de tratamento tarifário mais favorável do que o tratamento de nação mais favorecida. Incluem o Certificado de Origem do Sistema Generalizado de Preferências (FORM A) e certificados de origem preferenciais regionais (como FORM E, certificados de FTA China-Coreia, etc.).
Certificados Especiais de Origem: São certificados de origem para indústrias ou commodities específicas, como o certificado de origem de produtos agrícolas da UE.
III. O Papel dos Certificados de Origem
Preferências tarifárias: No âmbito dos Acordos de Livre Comércio (ALCs), por exemplo, no âmbito da Área de Livre Comércio China-ASEAN (ACFTA), o certificado FORM E permite que produtos exportados da China para a Tailândia desfrutem de uma tarifa preferencial de 0% a 5%, ou até mesmo tarifa zero.
Requisitos de Desembaraço Aduaneiro: Alguns países exigem um certificado de origem como condição para importação. Sem o certificado, as mercadorias podem ser retidas, multadas ou devolvidas.
Estatísticas comerciais: ajudam o país importador a rastrear a origem dos produtos e a realizar análises de dados comerciais.
Antidumping/Compensação: Para provar se os produtos vêm de um país ou região sujeito a restrições comerciais.
IV. O Processo de Solicitação de Certificado de Origem
Entrada de Declaração Online:
Faça login no “Janela Única de Comércio Internacional da China“, e entre no módulo “Certificado de Origem” em “Aplicação da Edição Padrão”.
Ou faça login em “Internet + Alfândega“, e entrar no módulo “Negócios de Impostos e Taxas”—”Gestão de Certificados de Origem”.
Manutenção de Informações Empresariais:
Ao solicitar um certificado de origem pela primeira vez, as empresas precisam inserir o módulo “Informações da Empresa” — “Manutenção de Informações da Empresa”, preencher as informações relevantes por conta própria ou sincronizar as informações gerais de qualificação da empresa alfandegária.
Após preencher as informações, marque a caixa "Compromisso do Candidato" e clique no botão "Enviar". Quando o "Status da Sincronização" mostrar "Sincronização Bem-Sucedida", a manutenção das informações foi concluída com sucesso.
Solicitação de Certificado:
Após concluir a manutenção das informações da empresa, entre no módulo “Solicitação de Certificado”, selecione o tipo de certificado de origem aplicável para preenchimento das informações do certificado.
Após preencher as informações, salve-as, marque “Compromisso do Requerente” e então envie o pedido de certificado de origem.
Revisão do Certificado:
A autoridade emissora analisa as informações do certificado de origem enviado. Os requerentes podem verificar o status da análise em "Status do Documento" em "Consulta de Certificado".
Impressão e emissão de certificados:
Modo sem impressão automática: Imprima um certificado em formato de formulário com uma impressora matricial ou imprima o certificado a ser emitido em papel branco A4 com uma impressora comum, cole o selo da empresa e assine pelo requerente autorizado. A emissão será feita no local pela alfândega emissora.
Modo de autoimpressão: Imprima o certificado de origem em papel branco A4 usando uma impressora colorida com função de impressão automática frente e verso. O certificado impresso já possui os selos e assinaturas da alfândega e da empresa, dispensando a necessidade de a empresa ir até a alfândega para emissão no local.
V. Precauções
Validade do certificado: Por exemplo, o certificado FORM E geralmente é válido por 1 ano, mas alguns países exigem que ele seja emitido antes da chegada das mercadorias ao porto e não aceitam emissão retroativa.
Risco de Revogação do Certificado: A Alfândega pode realizar verificações pontuais. Se o padrão de origem não atender aos requisitos, as preferências tarifárias poderão ser canceladas e multas poderão ser aplicadas.
Problemas com o Certificado Pós-Emissão: Se o certificado não for solicitado antes do embarque, um "certificado pós-emissão" poderá ser solicitado. No entanto, alguns países não o aceitam.
Data de publicação: 19 de maio de 2025