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Certificado de Origem (CO)

I. O que é um Certificado de Origem (CO)?

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Um Certificado de Origem (CO) é um documento oficial emitido pelo governo ou pelas autoridades competentes do país exportador para comprovar a origem ou o local de produção das mercadorias exportadas. Ele desempenha um papel fundamental no comércio internacional, servindo como base importante para que o país importador determine o tratamento tarifário, implemente o controle comercial, realize estatísticas comerciais e aplique medidas antidumping e compensatórias.

II. Tipos de Certificados de Origem

Certificado Geral de Origem (CO): Este é o tipo mais comum de certificado de origem, utilizado para comprovar que as mercadorias são originárias de um país ou região específica e têm direito ao tratamento tarifário normal (nação mais favorecida) do país importador.

Certificados de Origem Preferenciais: Esses certificados podem usufruir de um tratamento tarifário mais favorável do que o tratamento de nação mais favorecida. Eles incluem o Certificado de Origem do Sistema Geral de Preferências (FORM A) e certificados de origem preferenciais regionais (como o FORM E, certificados do Acordo de Livre Comércio China-Coreia, etc.).

Certificados de Origem Especiais: São certificados de origem para setores ou produtos específicos, como o certificado de origem de produtos agrícolas da UE.

III. O Papel dos Certificados de Origem

Preferências tarifárias: No âmbito dos Acordos de Livre Comércio (ALC), como por exemplo, a Área de Livre Comércio China-ASEAN (ACFTA), o certificado FORM E permite que as mercadorias exportadas da China para a Tailândia beneficiem de uma tarifa preferencial de 0% a 5%, ou mesmo de tarifa zero.

Requisitos para o desembaraço aduaneiro: Alguns países exigem um certificado de origem como condição para a importação. Sem o certificado, as mercadorias podem ser retidas, multadas ou devolvidas.

Estatísticas Comerciais: Auxiliam o país importador a rastrear a origem das mercadorias e a realizar análises de dados comerciais.

Medidas antidumping/compensatórias: Para comprovar se as mercadorias provêm de um país ou região sujeita a restrições comerciais.

IV. O processo de solicitação de um Certificado de Origem

Inscrição online na declaração:

Faça login no “Janela Única de Comércio Internacional da Chinae acesse o módulo “Certificado de Origem” em “Aplicativo da Edição Padrão”.

Ou faça login em “Internet + Alfândegae acesse o módulo “Negócios de Impostos e Taxas” — “Gestão de Certificados de Origem”.

Manutenção de informações empresariais:

Ao solicitar um certificado de origem pela primeira vez, as empresas precisam acessar o módulo “Informações da Empresa” — “Manutenção de Informações da Empresa”, preencher as informações relevantes por conta própria ou sincronizar as informações gerais de qualificação da empresa junto à alfândega.

Após preencher as informações, marque a opção “Compromisso do Candidato” e clique no botão “Enviar”. Quando o “Status da Sincronização” exibir “Sincronização Concluída com Sucesso”, a manutenção das informações estará concluída.

Solicitação de Certificado:

Após concluir a manutenção das informações da empresa, acesse o módulo “Solicitação de Certificado” e selecione o tipo de certificado de origem aplicável para preencher as informações do certificado.

Após preencher as informações, salve o documento, marque a caixa "Compromisso do Requerente" e, em seguida, envie o pedido de certificado de origem.

Análise do certificado:

A autoridade emissora analisa as informações do certificado de origem apresentadas. Os requerentes podem verificar o status da análise por meio da seção “Status do Documento” em “Consulta de Certificado”.

Impressão e emissão de certificados:

Modo sem impressão própria: Imprima em um formulário de certificado com uma impressora matricial ou imprima o certificado a ser emitido em papel branco A4 com uma impressora comum, cole o carimbo da empresa e assine pelo solicitante autorizado. Será emitido no local pela alfândega emissora.

Modo de impressão automática: Imprima o certificado de origem em papel branco A4 com uma impressora colorida com função de impressão frente e verso automática. O certificado impresso já contém os selos e assinaturas da alfândega e da empresa, dispensando a necessidade de comparecimento presencial à alfândega para emissão do documento.

V. Precauções

Validade do certificado: Por exemplo, o certificado FORM E geralmente é válido por 1 ano, mas alguns países exigem que ele seja emitido antes da chegada das mercadorias ao porto e não aceitam emissão retroativa.

Risco de Revogação do Certificado: A alfândega pode realizar inspeções aleatórias. Se o padrão de origem não atender aos requisitos, as preferências tarifárias podem ser canceladas e multas podem ser aplicadas.

Emissão de Certificados Posteriores: Se o certificado não for solicitado antes do embarque, um “certificado posterior à emissão” poderá ser solicitado. No entanto, alguns países não o aceitam.


Data da publicação: 19 de maio de 2025